JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. JUNTADA DE GUIA COM NÚMERO DE PROCESSO NA ORIGEM DIVERSO DOS AUTOS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não comprovado o recolhimento do preparo no ato de interposição do recurso e, intimada a parte para efetuar o recolhimento em dobro, o recorrente deixa de cumprir a determinação nos termos regulamentares, trazendo guia de recolhimento com número do processo na origem diverso daquele que consta nos autos, é de rigor o decreto de deserção. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.962.628/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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