- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2022
- Data de publicação
- 19/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 19/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de motivação do ato administrativo que, embora discricionário, tenha dispensado militar temporário anteriormente ao término de reengajamento concedido por tempo determinado, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.988.460/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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