Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 16/05/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO MILITAR TEMPORÁRIO. REENGAJAMENTO. DISPENSA ANTES DO PRAZO DISCRICIONARIEDADE. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Agravo Interno não merece prosperar, pois a ausência de argumentos hábeis para alterar os fundamentos da decisão ora gravada torna incólume o entendimento nela firmado. 2. Esta Corte perfilha entendimento no sentido da necessidade de motivação do ato administrativo que, embora di…