- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 23/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 23/05/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO PRIVILEGIADO. PLEITO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nas razões do apelo nobre, não foram infirmados os fundamentos adotados pela Corte de origem, segundo os quais não há falar em reduzida reprovabilidade da conduta, considerando a justificativa para a prática do ato deletério - necessidade de dinheiro -, bem como a quebra de confiança e harmonia decorrente do delito, pois o Réu e a Vítima são vizinhos e esse ajudava aquele doando materiais recicláveis. Incidência da Súmula 283/STF. 2. É vedada a análise de dispositivos constitucionais em recurso especial, ainda que para fins de prequestionamento de modo a viabilizar o acesso à instância extraordinária, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.993.479/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 23/5/2022.)
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