- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve a indicação de qualquer elemento concreto a justificar a necessidade da segregação cautelar, além da própria gravidade abstrata do delito, e verifica-se que não houve violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente é primário e sem antecedentes e a quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 716.735/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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