- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 20/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 17/05/2022, p. 20/05/2022
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. TESE JÁ ANALISADA NO HC 711.893/SP. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em consulta na base de dados processuais desta Corte, verifica-se que o pedido de redução da pena-base já foi objeto de análise no julgamento do HC 711.893/SP. 2. Na oportunidade, consignou-se que "o Tribunal a quo estabeleceu a pena-base em 12 anos de reclusão, tendo como fundamento a espécie e a gigantesca quantidade de droga apreendida - 240 kg na forma de crack. Tendo sido apresentados elementos idôneos para a majoração da reprimenda básica, sendo eles inclusive elencados como circunstâncias preponderantes nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, e levando-se em conta as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao delito de tráfico de drogas (5 a 15 anos), não se mostra desarrazoado o aumento operado pela instância ordinária, a autorizar a intervenção excepcional desta Corte." 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 720.289/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 20/5/2022.)
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