- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2022
- Data de publicação
- 24/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 24/08/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME INTERMEDIÁRIO. WRIT PARCIALMENTE CONCEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, o indeferimento do direito de apelar em liberdade está fundamentado na gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de substância entorpecente apreendida, que sustenta a imprescindibilidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Segundo orientação desta Corte Superior de Justiça, não há incompatibilidade entre a manutenção da prisão cautelar e a fixação do regime semiaberto para o inicial cumprimento de pena, devendo, no entanto, ser compatibilizada a prisão cautelar do Apenado com as regras próprias desse regime, providência determinada no decisum ora impugnado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 736.894/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 24/8/2022.)
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