JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
24/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 24/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 dias, nos termos do art. 1.003, § 5º, do CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior entende que o manejo de agravo interno contra a decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal a quo não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.016.910/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 24/5/2022.)
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