JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/05/2022
Data de publicação
12/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/05/2022, p. 12/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL DE 15 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias corridos previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do CPC, e no art. 798, do CPP. 1.1. Não se aplica o regramento da contagem dos prazos em dias úteis previsto no art. 219 do CPC ao recurso interposto em ação que versa sobre matéria penal ou processual penal. Precedentes. 2. Verifica-se que a decisão que não admitiu o recurso especial foi publicada em 9/8/2021. O agravo em recurso especial somente foi protocolado em 26/8/2021 , quando já ultrapassado o prazo legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.020.901/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/5/2022, DJe de 12/5/2022.)
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