JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS, INCABÍVEL EM HC. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal. 2. O exame acerca da existência de indícios de participação do agente no crime- ou mesmo acerca das evidências de que o apelido TH se refere ou não ao acusado - exige incursão probatória e, portanto, não pode ser feita na via estreita do habeas corpus. 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP). 4. Segundo a jurisprudência do STJ, a periculosidade do acusado, demonstrada pelas notícias de seu envolvimento com grupo criminoso e por seu histórico criminal, justificam a imposição da custódia processual, como no caso. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 722.285/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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