JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DOS DEMANDANTES. 1. Nos termos da jurisprudência deste STJ, havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria. 1.1. Entendimento firmado por ambas as Turmas de Direito Privado para os casos envolvendo o benefício previsto na Portaria 966/47 do Banco do Brasil - mesma hipóteses dos autos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.541.007/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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