JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
30/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 24/05/2022, p. 30/05/2022

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETIVIVAS - IRDR. REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. FILA. TEMPO DE ESPERA. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA EXORBITÂNCIA. DANO MORAL. PRESUNÇÃO. REPARABILIDADE. 1. Delimitação da controvérsia: definir se a demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor. 2. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do CPC/2015. (ProAfR no REsp n. 1.962.275/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
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