- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONCURSO PÚBLICO. CLÁUSULA DE BARREIRA. ELIMINAÇÃO DE APROVADOS FORA DAS VAGAS. REVOGAÇÃO DA REGRA. PRODUÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DE EFEITOS BENÉFICOS EM FAVOR DO CANDIDATO. RECLASSIFICAÇÃO PARA DENTRO DAS VAGAS OFERECIDAS. RE 598.099/MS. REPERCUSSÃO GERAL. POSTERIOR RESTAURAÇÃO DA CLÁUSULA DE BARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. A reclassificação do candidato para dentro do número de vagas oferecidas no edital de abertura de concurso público, operada em razão de ato praticado pela Administração Pública, confere-lhe o direito público subjetivo ao provimento no cargo público, ainda que durante a vigência do ato não tenha sido providenciada a sua nomeação e que, em seguida, o ato de que derivada a reclassificação tenha sido posteriormente anulado. 2. Na hipótese, é de se considerar que o próprio ato anulatório salvaguardou o direito adquirido dos servidores nomeados, não havendo distinguir aqueles que deixaram de ser beneficiados por ato omissivo ilegal da Administração Pública. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 62.093/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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