- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 27/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 24/05/2022, p. 27/05/2022
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Patente a ilegalidade da prisão preventiva, pois a decisão não aponta elementos concretos do caso específico dos autos, deixando de demonstrar, de forma fundamentada, a necessidade excepcional da medida. Observo que as circunstâncias dos autos não evidenciam periculosidade mais acentuada, tampouco a quantidade de droga apreendida (185,73 g de cocaína) seria expressiva a ponto de justificar a determinação de prisão. 2. Cediço que a jurisprudência desta Corte não admite a decretação de prisão mediante motivação genérica e abstrata. 3. Recurso ordinário provido a fim de substituir a prisão preventiva do recorrente pelas medidas cautelares previstas no art. 319, a serem implementadas e fiscalizadas pelo Magistrado de primeiro grau. Ratificada a liminar. (RHC n. 156.103/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 27/5/2022.)
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