- Relator(a)
- Ministro Jesuíno Rissato
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2022
- Data de publicação
- 30/05/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 24/05/2022, p. 30/05/2022
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. COMPATIBILIDADE DA CAUSA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO COM O FURTO NOTURNO. ALEGAÇÃO. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INSUBISTÊNCIA. QUESTÃO JURÍDICA CLARAMENTE DELINEADA. VIOLAÇÃO AO ART. 155, § 1º DO CP. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A matéria versada nos autos se refere à questão de direito, no tocante a incompatibilidade ou não, entre o furto qualificado e a causa de aumento relativa ao seu cometimento no período noturno. Ausente, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ II - A causa de aumento do repouso noturno é aplicável no crime de furto, tanto na modalidade simples quanto na qualificada. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.990.699/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.