JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. PACIENTE CONDENADO POR CRIME COMUM E HEDIONDO. REINCIDENTE NÃO ESPECÍFICO EM DELITO HEDIONDO. LEI N. 13.964/2019. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS PERCENTUAIS PREVISTOS NOS INCISOS II E V DO ART. 112 DA LEI N. 7.210/84. IMPOSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE LEIS. SÚMULA 501 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Conforme prevê o Enunciado n. 501 da Súmula do STJ, é vedada a combinação de leis, devendo o julgador aplicar, na íntegra, a norma que seja mais favorável ao indivíduo. No caso, o Tribunal a quo manteve a aplicação do percentual de 40% como requisito para a progressão referente à condenação por crime hediondo ou equiparado e 20% para a condenação por crime comum, praticado sem violência ou grave ameaça, tendo em vista que o apenado é reincidente não específico em crime hediondo, estando, portanto, em consonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 701.427/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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