JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. REVALORAÇÃO JURÍDICA DAS PROVAS. POSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP E AO ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL - CP. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PROVA PERICIAL NÃO REPETÍVEL E DEPOIMENTOS DE POLICIAIS NAS FASES POLICIAL E JUDICIAL QUE CORROBORAM PALAVRA DA VÍTIMA NA FASE EXTRAJUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A discussão acerca de fatos incontroversos constantes das decisões das instâncias ordinárias não configura o revolvimento fático- probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Precedentes. 2. A palavra da vítima na fase policial foi corroborada na fase judicial pelo exame pericial irrepetível acompanhado do depoimento de policiais que atenderam à ocorrência, estando escorreita a decisão agravada que restabeleceu a condenação. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.985.546/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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