- Relator(a)
- Ministro Messod Azulay Neto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2023
- Data de publicação
- 30/05/2023
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 23/05/2023, p. 30/05/2023
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS DE INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE ENTRE LAUDO E LESÕES CORPORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. I - Conquanto a revaloração de provas seja admitida pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, incumbe à parte demonstrar que os fatos, tal qual descritos no acórdão recorrido, reclamam solução jurídica diversa daquela que fora adotada na origem, não bastando a mera alegação genérica. Precedentes. II - Na hipótese dos autos, o acórdão de apelação esclarece que o depoimento da vítima, prestado extrajudicialmente, não foi o único elemento de convicção levado em consideração pela sentença condenatória, de modo que a autoria e a materialidade do crime restaram comprovadas por depoimentos prestados em juízo e pelo laudo do exame de corpo de delito. III - Não há violação ao art. 155 do Código de Processo Penal quando os elementos de informação visam tão somente a corroborar aquilo que, de qualquer modo, poderia ser deduzido a partir das provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. IV - A estreita via do recurso especial se limita ao debate de matérias de natureza eminentemente jurídica, motivo pelo qual fica prejudicado o conhecimento do recurso no que tange à suposta incompatibilidade entre as lesões corporais e o laudo do exame de corpo de delito. Incidência da Súmula 7 do STJ. Agravo r egimental parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. (AgRg no AREsp n. 2.069.651/DF, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe de 30/5/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.