JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/05/2022
Data de publicação
26/05/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 24/05/2022, p. 26/05/2022

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) PRAZO DE 5 DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. 1.1) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 2) AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 1.1. No caso em tela, a oposição intempestiva de embargos de declaração não tem o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo regimental. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.073.821/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 26/5/2022.)
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