- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 25/05/2022
- Data de publicação
- 14/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 25/05/2022, p. 14/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 4/STJ. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. JUÍZO DO DOMICÍLIO DO IMPETRANTE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de a ação de mandado de segurança ser impetrada no foro do domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade integrante da Administração Pública federal, ressalvada a hipótese de competência originária de Tribunais. Precedentes. 2. Conflito conhecido para reconhecer competência o juízo suscitado, da 7.ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco. (CC n. 173.318/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 25/5/2022, DJe de 14/6/2022.)
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