- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 03/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 30/05/2022, p. 03/06/2022
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO RURAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO ÀS DATAS PARA A AFERIÇÃO DOS MARCOS PRESCRICIONAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. NOVA VERIFICAÇÃO DAS DATAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N.N 5 E 7/STJ. 1. As datas que são os marcos necessários para a aferição do decurso do prazo prescricional o formam suficientemente fixadas pela Corte de Origem que considerou o vencimento do crédito em 30.11.2003, consoante aditamento contratual. Assim, não ocorreu a alegada violação ao art. 1.022, do CPC/2015. 2. Não cabe a este Superior Tribunal de justiça fazer nova incursão nas provas documentais para alterar as datas que foram fixadas pela Corte de Origem como pressupostos fáticos para o cálculo da prescrição, sob pena de violação às Súmulas n.n. 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.986.916/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 3/6/2022.)
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