- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, a revisão das conclusões do acórdão recorrido, quanto à falta de verossimilhança nas alegações da parte recorrente, a ensejar a inversão do ônus da prova, e à inexistência de danos morais, implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.988.871/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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