- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HIPOTECA. INEFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 568/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos e das circunstâncias fáticas que permearam a demanda, não há como infirmar tal posicionamento em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, ao se considerar ineficaz a hipoteca, aplica-se a Súmula nº 308/STJ, pois o negócio jurídico realizado entre a incorporadora/construtora não pode prejudicar o adquirente de boa-fé. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.916.673/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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