JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
30/05/2022
Data de publicação
02/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a decisão que determina o pagamento de despesas médicas e hospitalares por operadora de plano de saúde para seu usuário também tem natureza condenatória, de forma que o cálculo da verba honorária deve levar em conta, igualmente, o valor referente ao custeio do tratamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.963.726/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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