- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/05/2022
- Data de publicação
- 02/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 30/05/2022, p. 02/06/2022
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. BASE DE CÁLCULO. VALORES DESCONTADOS DE VALE TRANSPORTE, AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO SAÚDE. INCLUSÃO. 1. Mostra-se deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro, o que faz incidir o óbice da Súmula 284/STF. 2. Os descontos correspondentes à participação do empregado no custeio do vale-transporte, do auxílio-alimentação e do auxílio-saúde integram a remuneração do trabalhador e, por consequência, compõem a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT, conforme entendimento do STJ. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (AgInt no REsp n. 1.968.347/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 30/5/2022, DJe de 2/6/2022.)
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