JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
06/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 31/05/2022, p. 06/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO FISCAL - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE NÃO CONHECEU DO INCIDENTE - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. A Segunda Seção, por ocasião do julgamento do CC 181.190/AC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Dje de 07/12/2021, definiu, por unanimidade de votos, que "(...) a partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, com aplicação aos processos em trâmite (afinal se trata de regra processual que cuida de questão afeta à competência), a caracterização de conflito de competência perante esta Corte de Justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do Juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do Juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo." Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AgInt no CC n. 175.426/ES, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de 6/6/2022.)
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