- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO PARCIAL. 1. Cuida-se de embargos de declaração nos quais são apontadas omissões em relação à ausência de intimação e à contagem em dobro dos prazos. 2. Os embargos de declaração não devem ser acolhidos no ponto relativo à alegação de ausência de intimação. 3. Esta Corte Superior entende que, para ter direito ao prazo em dobro, o advogado da parte deve integrar serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado, o que não é a hipótese dos autos, tendo em vista que a agravante está representada por membro de núcleo de prática jurídica de entidade particular de ensino superior. Precedentes. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.858.323/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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