- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. EXIGÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. PREVISÃO ESTATUTÁRIA. LEGALIDADE. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE NOVOS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. RESTRIÇÃO NÃO JUSTIFICADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. 1. Ação de obrigação de fazer, objetivando o ingresso no rol de cooperados da agravante. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é legal a exigência de processo seletivo a profissional médico para fins de ingresso nos quadros de cooperativa, conforme previsto em estatuto da entidade. 3. Segundo a jurisprudência do STJ, salvo impossibilidade técnica do profissional para exercer os serviços propostos pela cooperativa, deve-se considerar ilimitado o número de associados que podem juntar-se ao quadro associativo, ante a aplicação do princípio da adesão livre e voluntária que rege o sistema cooperativista. 4. Portanto, o processo seletivo imposto com o fim de amparar uma restrição quantitativa dos associados da cooperativa é ilegal, por violar o art. 4º, I, da Lei nº 5.764/71. 5. Hipótese em que a agravada foi habilitada no processo seletivo imposto pela agravante, mas não convocada em razão do limite de vagas. 6. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.980.484/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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