- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/06/2022
- Data de publicação
- 08/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 06/06/2022, p. 08/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. PRINT DE TELA DO SISTEMA JUDICIAL UTILIZADO NA ORIGEM. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO OU DO SÍTIO ELETRÔNICO UTILIZADO. DOCUMENTO INIDÔNEO PARA COMPROVAR A SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE JUDICIÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Havendo a interposição de duas peças recursais de agravo interno, apenas a primeira delas deve ser analisada, em homenagem ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A jurisprudência deste Superior Tribunal considera que apenas o print do sistema judicial utilizado na origem não é suficiente para comprovar a suspensão de expediente judiciário, mormente quando, na imagem, não há identificação do processo ou do sítio eletrônico acessado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.027.801/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 6/6/2022, DJe de 8/6/2022.)
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