JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
23/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 23/06/2022

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, IMPEDIMENTO. ARTS. 252, I, DO CPP; 272 E 273 DO RISTJ. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. O acórdão foi omisso em relação ao exame da hipótese de impedimento do relator do agravo regimental. 2. Caracterizada a hipótese do art. 252, I e II, do Código de Processo Penal, é de rigor a declaração de nulidade do julgamento do agravo regimental e a determinação de redistribuição do processo. 3. Embargos de declaração acolhidos, para declarar a nulidade do julgamento do agravo regimental e determinar a redistribuição dos autos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 1.923.361/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 23/6/2022.)
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