- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 08/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 08/05/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL. OUTRA INSCRIÇÃO INDEVIDA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Não é possível reverter a conclusão do Tribunal estadual, no tocante à existência de mais de uma inscrição em virtude de outro débito, sem ter sido contestada ou provada a sua irregularidade, afastando, por conseguinte, a indenização por dano moral, pois necessariamente demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência incabível, consoante enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.580.584/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 8/5/2020.)
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