- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2019
- Data de publicação
- 21/11/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11/11/2019, p. 21/11/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA. EXISTÊNCIA DE APONTAMENTOS ANTERIORES E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISCUSSÃO JUDICIAL OU DE ILEGITIMIDADE DE TODOS ELES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, a revisão do entendimento do Tribunal de origem - no sentido de que as demais inscrições em cadastro de proteção ao crédito seriam anteriores à ora discutida e de que não teria sido comprovada a discussão judicial ou a ilegitimidade de todas elas - é providência que exigiria o reexame de fatos e provas, sendo vedada na via eleita, ante a incidência do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.509.301/MA, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 11/11/2019, DJe de 21/11/2019.)
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