JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
17/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 17/06/2022

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. VALOR DE R$ 979.335,58, LANÇADO EM DÍVIDA ATIVA EM 21/12/2009. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 12, I, DA LEI N. 8.137/1990. POSSIBILIDADE, NOS TERMOS DO PARECER MINISTERIAL. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 720.058/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 17/6/2022.)
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