Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME PREVISTO NO ART. 1.º, INCISOS I, II E III, DA LEI N. 8.137/1990. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 12, INCISO I, DA LEI N. 8.137/1990. APLICAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Terceira Seção, no julgamento do REsp n. 1.849.120/SC, decidiu que a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 12, inciso I, da Lei n. 8.137/1990 deve observar o valor de crédito tributário definido como prioritá…