JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 07/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. INVERSÃO DA ORDEM DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO EM AUDIÊNCIA. TAMPOUCO AVENTOU REFERIDA NULIDADE EM SEDE DE RECURSO DE APELAÇÃO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - In casu, a nulidade apontada na instrução, pela inversão do interrogatório do réu, exige, para seu reconhecimento, que seja arguida no momento oportuno, in casu, na própria audiência, requisito que, nesta análise superficial, não restou demonstrado, de plano, nas razões do caso sob exame. III - No caso concreto, verifica-se que a d. Defesa, não se manifestou no ato da audiência quanto a ordem na oitiva e interrogatório, bem como não apontou especificamente qualquer prejuízo e tampouco o fez em outro momento oportuno, conforme se depreende do seguinte trecho: " Na hipótese, infere-se da ata da audiência que a defesa constituída em momento algum se insurgiu quanto à eventual inversão na ordem de realização do interrogatório do acusado. Tampouco aventou referida nulidade em sede de recurso de apelação". IV - Tais circunstâncias, somadas à falta de demonstração de prejuízo concreto à defesa, impedem o reconhecimento da nulidade arguida. Ademais, necessário salientar que a jurisprudência desta Corte de Justiça há muito se firmou no sentido de que a declaração de nulidade exige a comprovação de prejuízo, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, consagrado no art. 563 do Código de Processo Penal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 740.220/SE, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
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