- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EMBRIAGUEZ. CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO POR MULTA. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 171/STJ. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. MONTANTE ACIMA DO MÍNIMO FUNDAMENTADO. 1. "Em se tratando de delito previsto em lei especial, constando do preceito secundário do tipo a cominação cumulativa de pena privativa de liberdade com pena pecuniária, inviável a substituição da pena corporal por multa. Inteligência da Súmula 171 do STJ" (AgRg no REsp 1750730/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2018, DJe 28/08/2018). 2. Fixação da prestação pecuniária em 2 salários mínimos pelas instâncias ordinárias com base em fundamentação válida, inclusive com possibilidade de parcelamento e com referência a dados dos autos para aferir a capacidade econômica, indicando o fato de haver profissão definida e a propriedade do veículo utilizado no delito. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 725.461/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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