- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, "a oposição de embargos de declaração da decisão monocrática que nega seguimento ao recurso especial no Tribunal de origem é manifestamente incabível, não interrompendo o prazo para interposição do agravo nos próprios autos" (AgInt no AREsp 1966077/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/04/2022, DJe 28/04/2022). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 2.022.946/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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