JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO INTERRUPTIVO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. 1. Nos termos do entendimento desta Corte, "Os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de outro recurso quando não conhecidos por intempestividade" (AgRg no AREsp 1157229/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/02/2018, DJe 08/03/2018). 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.915.800/ES, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 29/3/2022, DJe de 1/4/2022.)
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