JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/06/2022
Data de publicação
10/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos embargos infringentes opostos contra a parte não unânime. 2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.068.617/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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