- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2022
- Data de publicação
- 10/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/06/2022, p. 10/06/2022
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É necessária a ratificação do recurso especial interposto contra a parte unânime da apelação caso haja acolhimento superveniente dos embargos infringentes opostos contra a parte não unânime. 2. Na espécie, a defesa interpôs recurso especial concomitantemente com os embargos infringentes, os quais foram acolhidos. Todavia, a parte não ratificou as razões recursais, motivo pelo qual não se pode delas conhecer, nos termos da jurisprudência do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 2.068.617/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/6/2022, DJe de 10/6/2022.)
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