- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2020
- Data de publicação
- 07/05/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 04/05/2020, p. 07/05/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. VERBA HONORÁRIA. NÃO FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM. ENUNCIADO 7 DO PLENÁRIO DO STJ. 1. Ação de usucapião. 2. O reexame de fatos e provas e em recurso especial é inadmissível. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Com fundamento no Enunciado 7 do Plenário do STJ, somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC. 5. Agravo interno parcialmente provido. (AgInt no AREsp n. 1.625.110/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/5/2020, DJe de 7/5/2020.)
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