JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
14/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 14/12/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS NO CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A verificação da presença, no caso concreto, dos requisitos para a usucapião, contrariamente às premissas fáticas estabelecidas no aresto local, é impossível em recurso especial em atenção à Súmula n. 7 do STJ. Para tanto, não é suficiente a simples revaloração da prova. 2. Somente se poderá dizer que a pretensão recursal se limita à revaloração da prova quando o inconformismo veicular alegações de contrariedade ou negativa de vigência às normas legais federais atinentes ao direito probatório. Precedente. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ aos casos em que o recurso especial veicula alegações acerca dos fatos da causa que foram refutadas pelo acórdão recorrido ou que são incompatíveis com as premissas fáticas assentadas pelo Tribunal a quo. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 767.670/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 14/12/2015.)
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