- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 29/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 29/06/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. DECENAL. AGRAVO PROVIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que o agravo em recurso especial impugnou devidamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, exarada na instância a quo. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de ser decenal o prazo prescricional relativo à pretensão indenizatória oriunda de inadimplemento contratual. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.685.546/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 29/6/2022.)
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