Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/09/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRAZO DECENAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Aplica-se o prazo prescricional decenal (artigo 205 do CC) às pretensões indenizatórias decorrentes de inadimplemento contratual. Precedentes. 2. Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar eventual vício de omissão alegado pela parte, não servindo para tal desiderato o recurso de agravo interno…