JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. ABUSIVIDADE RECONHECIDA NA ORIGEM. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem, ao apreciar as provas dos autos e o contrato celebrado entre as partes, considerou que, a despeito da possibilidade de reajuste das mensalidades por aumento da sinistralidade, a operadora do plano de saúde não demonstrou, no caso concreto, que o reajuste aplicado às mensalidades tenha decorrido do aumento da demanda dos usuários pelos serviços por ela prestados, de forma a afetar as bases atuariais da carteira à qual estão vinculados os autores, razão pela qual concluiu pela abusividade dos reajustes implementados. 2. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.877.252/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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