- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2021
- Data de publicação
- 18/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 17/05/2021, p. 18/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE COM BASE NA SINISTRALIDADE. AUSÊNCIA DE PERCENTUAIS DESARRAZOADOS. LEGALIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência firmada neste Sodalício, quanto aos contratos coletivos de plano de saúde, é no sentido de ser possível o reajuste sem vinculação aos índices divulgados pela ANS, desde que os percentuais atendam aos critérios da razoabilidade. Precedentes. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório, concluiu pela legalidade dos aludidos reajustes, em razão da ausência de percentuais desarrazoados. 3. A pretensão de alterar tal entendimento demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.781.413/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/5/2021, DJe de 18/6/2021.)
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