- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 21/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. FALHA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM. RESPONSABILIDADE DA INTERMEDIADORA NA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.. DECISÃO MANTIDA. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel em co mpromisso de compra e venda, havendo falha do serviço de corretagem ou envolvimento da intermediadora na cadeia de fornecimento do produto, é possível sua condenação, de forma solidária, pelos danos causados ao adquirente. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem interpretação de cláusula contratual ou revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela existência de responsabilidade solidária da intermediadora, uma vez que compõe a cadeia de fornecimento e há falhas na prestação dos serviços. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.971.593/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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