JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
21/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 13/06/2022, p. 21/06/2022

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. PARTICIPAÇÃO DE PROPRIETÁRIO DE LOJA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DA DEMANDA E DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos e reexame das cláusulas da Convenção do Condomínio (Súmulas n. 5 e 7 do STJ), o que impede a admissão do apelo tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.036.934/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 21/6/2022.)
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