Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 28/03/2022
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOJA . COTAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. IMPUGANÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. Na hipótese de haver disposição expressa na convenção de condomínio, estabelecendo o critério de rateio dos encargos condominiais ordinários, prescindível é que haja outra regra específica obrigando o proprietário de loja a arcar com essas despesas. 2. Não é possível apreciar, no âmbito do recurso especial…