Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/08/2020
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. As questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficienteme nte ampla, fundamentada e sem omissões ou contradições, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao artigo 1.022 do CPC/15. Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de prestação jurisdicional o…