JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
13/06/2022
Data de publicação
15/06/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ACOLHIMENTO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. A existência de omissão na decisão embargada conduz ao acolhimento parcial da pretensão. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão relativa à questão da aplicabilidade da multa do art. 1.021, §4º do CPC/2015. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.980.099/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
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