- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 15/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 13/06/2022, p. 15/06/2022
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA INJUSTIFICADA DE COBERTURA. DANO MORAL CONFIGURADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte de Justiça é assente no sentido de que a recusa injustificada de cobertura por parte da operadora do plano de saúde configura dano moral. 2. A revisão do entendimento originário acerca do dano moral esbarra no teor da Súmula 7/STJ, salvo nos casos de fixação de valor irrisório ou excessivo, o que não ocorre no caso, pois a quantia estabelecida pela instância originária se revela razoável. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.988.502/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022.)
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