- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2022
- Data de publicação
- 01/07/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 13/06/2022, p. 01/07/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015. TAXATIVIDADE MITIGADA. TEMA 988 DO STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial, no regime dos recursos repetitivos, fixou a seguinte tese, in verbis: "O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação" (Tema 988). 2. Hipótese em que verificar a existência de urgência a autorizar a interposição de agravo de instrumento, em contraposição ao que restou decidido pelo Tribunal a quo, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.015.301/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 1/7/2022.)
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